Justiça do RS barra cobrança de ICMS do software para associados do Seprorgs

06/10/2016 09:54

Estado é o único em que o imposto é cobrado sobre esse tipo de produto.

impostoA juíza Maria Elisa Schilling Cunha, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, deferiu o pedido do Seprorgs, entidade patronal das empresas de informática do Rio Grande do Sul, de inexigibilidade da tributação de ICMS para software no Estado. Agora, as empresas associadas à entidade não precisarão pagar o imposto ao governo estadual.

RS suspende cobrança de ICMS sobre software baixado ou obtido via streaming

O objetivo da demanda judicial protocolada pelo SEPRORGS é a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária de ICMS de software e em decorrência sustar os efeitos dos Decretos Estaduais nº 52.904/2016 e 53.121/2016 (a contar de 01º/10/2016), que instituíram a cobrança de ICMS sobre as operações envolvendo software, obrigando seus associados ao recolhimento do referido imposto.

Conforme explica o presidente do Seprorgs, Diogo Rossato, a entidade teve deferida em prol de seus associados a tutela de urgência para suspensão dos efeitos dos dois Decretos Estaduais (a contar de 01º/10/2016), bem como para obstar o Estado de adotar medidas coercitivas de exigência do crédito, enquanto pendente de julgamento definitiva da lide.

“Esta decisão vai garantir a competitividade das empresas gaúchas com relação ao resto do país, que também não arcam com o imposto, disputando o mercado em pé de igualdade”, afirma Rossato.

Entenda o caso

Em 1º de junho deste ano, o Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica.

O SEPRORGS negociou junto ao Governo do Estado e conseguiu postergar a cobrança por 120 dias. Foram realizadas reuniões com o corpo técnico da Secretaria da Fazenda Estadual para chegar-se a um consenso, quando não obteve êxito pleno, mas parcial quando o governo do Estado concedeu a suspensão de cobrança de ICMS em operações de software via download e via streaming através da edição do Decreto nº 53.121/2016.

Desta forma, ingressou com ação judicial para revogar a incidência do tributo sobre a comercialização de software por qualquer meio, visto que o setor já recolhe o ISSQN ao Fisco Municipal, caracterizando uma bitributação, além do que os referidos Decretos possuem vícios de ordem constitucional e legal.

 
Fonte:ipnews