Regulamentações de dados no Brasil ainda não são satisfatórias

02/02/2017 11:21

Três projetos de lei foram analisados pela Artigo 19, sendo o do Ministério da Justiça é o mais completo.

privacidade dadosA Artigo 19 lançou o estudo “Proteção de Dados Pessoais no Brasil — análise dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional”, que, como o próprio nome diz, trata dos três PLs que visam regular a forma como os dados pessoais são tratados por empresas e órgão públicos no país.

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Os projetos analisados foram o PL 5276/2016, proposto pela gestão anterior do Ministério da Justiça, o PL 4060/2012, de autoria do deputado federal Milton Monti (PRB-SP), e o PL 330/2013, apresentado no Senado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e cujo texto em apreciação é o substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

A análise buscou classificar os PLs com base em 15 critérios relativos a tópicos que deveriam ser abordados pelos projetos de forma a proteger os direitos à privacidade e à liberdade de expressão e informação (veja tabela abaixo). Cada um desses critérios foi avaliado como sendo “Satisfatório”, “Parcialmente Satisfatório”, “Ausente” (quando o tópico não é abordado) ou “Insatisfatório”.

Dos três PLs analisados, o que contemplou a maior parte dos critérios é o de número 5276/2016, de autoria do Ministério da Justiça. Em oito dos 15 critérios, o PL obteve a classificação “Satisfatório”.

Já o substitutivo do PL 330/2013, do senador Aloysio Nunes, atendeu a cinco critérios satisfatoriamente, menos da metade do total. Em outros seis critérios, o PL obteve as classificações “Ausente” ou “Insatisfatório”, o que o coloca em uma posição intermediária entre os três projetos analisados.

Por fim, o PL 4060/2012, proposto pelo deputado federal Milton Monti, é o mais omisso em relação à proteção dos direitos à privacidade e à liberdade de expressão e informação. Apenas um critério foi classificado como “Satisfatório”, sendo que outros 10 foram classificados como “Ausente” ou “Insatisfatório”.

Para Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19, e responsável pelo relatório, o debate em torno da regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil deve se amparar no PL enviado pelo Ministério da Justiça, visando ainda aprimorá-lo.

Ela diz que este ainda peca em alguns pontos, como não ser explícito o suficiente em determinar se a lei seria aplicada em todo o setor público, inclusive na segurança. “Além disso, o PL também não delimita os casos em que dados pessoais poderiam ser cedidos a terceiros para fins de pesquisa estatística. Trata-se de falhas que podem e devem ser corrigidas durante o debate parlamentar”, afirma.

Ainda segundo Laura, a participação da sociedade civil é fundamental no processo. “Não por acaso, o PL mais bem avaliado em nossa análise foi o de número 5276/2016, que em sua fase de elaboração foi submetido a uma consulta pública online, na qual participaram dezenas de organizações e especialistas. Isso prova o quanto a participação social é importante para o desenho de políticas públicas”, conclui.

CRITÉRIOS PL 5276/2016 PLS 330/2013 PL 4060/2012
Menção expressa à proteção da liberdade de expressão Satisfatório Ausente Parcialmente Satisfatório
Exceção à atividade jornalística e outras formas de expressão Satisfatório Parcialmente Satisfatório Satisfatório
Menção expressa à Lei de Acesso à Informação Satisfatório Ausente Ausente
Evita interpretações que possam ensejar reivindicações do direito ao esquecimento Insatisfatório Insatisfatório Insatisfatório
Órgão regulatório Parcialmente Satisfatório Parcialmente Satisfatório Ausente
Mecanismo de participação e controle social Parcialmente Satisfatório Parcialmente Satisfatório Ausente
Proteção aos dados sensíveis Satisfatório Satisfatório Parcialmente Satisfatório
Graus de consentimento Satisfatório Satisfatório Insatisfatório
Consentimento do titular para compartilhamento a terceiros Satisfatório Satisfatório Insatisfatório
Proteção para transferência internacional de dados Satisfatório Satisfatório Ausente
Proteção de dados em acesso público Parcialmente Satisfatório Ausente Insatisfatório
Adoção de medidas de segurança e de manuseio dos dados pessoais Satisfatório Satisfatório Parcialmente Satisfatório
Aplicação ao setor público como um todo, incluindo forças de segurança Insatisfatório Insatisfatório Insatisfatório
Delimitação de pesquisa estatística Ausente Ausente Ausente
Prazo para a lei entrar em vigor 180 dias 120 dias 90 dias

Fonte:ipnews