Com o novo regulamento, objetivo é fortalecer a segurança jurídica relativa aos bens reversíveis.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, nessa quinta-feira (18/1), em Brasília, determinar que a consulta pública do processo de Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis da telefonia fixa ocorra ainda no primeiro semestre deste ano e que a nova regulamentação seja aprovada até o final de 2018. Os bens reversíveis são aqueles necessários ao funcionamento da telefonia fixa em regime público e devem ser devolvidos pelas prestadoras ao término dos contratos de concessão de telefonia fixa.
Na decisão, em atendimento ao Tribunal de Contas da União, a agência reguladora não reconhece mais a reversibilidade de bens imóveis administrativos e nem as diretrizes estabelecidas pelo órgão no ano de 2012. Agora, segundo o presidente da Anatel, Juarez Quadros, com a aprovação do novo regulamento vai se fortalecer a segurança jurídica relativa aos bens reversíveis. Quadros acrescentou que será dada a devida divulgação e publicidade para a participação de todos os interessados na consulta pública a ser aberta.
No entanto, o órgão regulador confirmou a necessidade de solicitação de anuência prévia para a retirada de qualquer imóvel presente na relação de bens reversíveis das concessionárias. A decisão foi tomada durante análise de recurso administrativo da prestadora Vivo à Agência Nacional de Telecomunicações para que essa não considerasse o Complexo Martiniano de Carvalho – antiga sede administrativa da companhia localizada no Bairro da Bela Vista, no centro da cidade de São Paulo – como bem reversível. A atual sede da Vivo está localizada na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini na zona sul da capital paulista.
A Anatel decidiu manter a determinação de que o edifício e casas do Complexo continuem na lista de bens reversíveis. Com isso, a prestadora não pode vender os imóveis presentes no local. Porém, no entendimento do Conselho Diretor do órgão regulador, apesar do não reconhecimento do recurso administrativo da Vivo, há a possibilidade de a prestadora reapresentar o pedido inicial que, caso ocorra, deverá ser analisado de acordo com as regras em vigor no momento.