Anatel autoriza ingresso de fundo de investimento no Grupo Oi
Société agora faz parte do bloco de controle da operadora. Agência também permitiu a posse de três integrantes da companhia no conselho de administração.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu anuência prévia para o ingresso do Société Mondiale Fundo de Investimento em Ações (Société), representado por sua gestora Bridge Administradora de Recursos Ltda., no bloco de controle do Grupo Oi.
Apesar disso, o órgão impôs algumas condições à permissão. Entre elas, a companhia terá que notificar imediatamente a Superintendência de Competição da Anatel sobre a convocação das Reuniões do Conselho de Administração da Oi S.A., possibilitando a presença de representante para acompanhar a reunião.
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Segundo o superintendente executivo da Anatel, Carlos Baigorri, explicou que a medida é uma precaução, tendo em vista ser a maior concessionário do país e com o objetivo de ser prudente. A medida vale enquanto durar o processo de recuperação judicial do grupo.
Outra condição imposta ao grupo é de enviar cópia das Atas de Reunião do Conselho de Administração da Oi S.A. à Superintendência de Competição da Anatel, no prazo de até dois dias úteis após a sua assinatura.
O órgão também permitiu a posse de novos integrantes no Conselho de Administração da Oi S.A. indicados pelo Société e pela Pharol: Demian Fiocca (titular – Société), Hélio Calixto Costa (titular – Société), Blener Braga Cardoso Mayhew (suplente – Société), Luis Manuel da Costa de Sousa de Macedo (suplente – Pharol) e José Manuel Melo da Silva (suplente – Pharol).
O Conselho Diretor negou a efetivação da posse de Pedro Grossi Junior e Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure, indicados pelo Société, para compor o conselho de administração da Oi. Baigorri esclareceu que o Estatuto Social da Oi determina que deve haver dois membros independentes e seus suplentes também devem seguir esta regra, por esse motivo não foram autorizados estes dois indicados, pois não podem estar vinculados a nenhum acionista titular.
Qualquer alteração de representantes no Conselho de Administração da Oi, inclusive dos suplentes, precisará de anuência prévia da Anatel. A medida vale enquanto durar o processo de recuperação judicial do Grupo.
Os acionistas indicados para o Conselho de Administração e/ou na Diretoria da Oi S.A. devem informar à Anatel acerca de eventuais acordos que interfiram no exercício do controle da companhia.
Fonte:ipnews