Anatel determina regras para limite de dados em Internet fixa

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A Superintendência de Relações com os Consumidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publica hoje no Diário Oficial da União um despacho impedindo as operadoras de telefonia de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar por tráfego excedente após o término da franquia da banda larga fixa, até que sejam cumpridas algumas exigências, como a disponibilidade de ferramentas para que os consumidores possam acompanhar o consumo do serviço; identificar seu perfil de consumo; obter o histórico detalhado de sua utilização; receber notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e ter a possibilidade de comparar preços.
A medida cautelar vale ibclusive para as operadoras que já tenham embutido a franquia nos contratos. A agência também determinou que as franquias sejam informadas com o mesmo destaque dos demais itens da oferta, tais como preço e velocidade.
As franquias só poderão ser adotadas 90 dias depois que a Anatel verificar a correta aplicação das condições impostas no depacho.
O não cumprimento da determinação acarreta multa diária de mil reais.
Veja a íntegra da publicação no Diário Oficial da União.