Anatel terá de aprovar mudança de controle da Oi

19/07/2016 09:42

Decisão partiu de TJRJ, em razão dos bens reversíveis da operadora.

OIO juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Fernando Viana, deferiu o pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da aprovação prévia da própria agência para eventual transferência do controle societário das empresas Oi S/A e Telemar Norte Leste S/A e troca dos membros do Conselho de Administração da companhia. A decisão também aborda a cessão de outorga das empresas em recuperação judicial para eventual alienação, oneração e substituição de seus bens reversíveis.

O magistrado justificou a decisão dizendo que a alienação de bens indispensáveis à prestação do serviço pode afetar a continuidade do serviço de telefonia fixa. “Não por outro motivo a Lei Geral de Telecomunicações assegura, em última análise, a transferência de bens reversíveis à União Federal”, disse.

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De acordo com a decisão do juiz, as empresas Oi S/A e Telemar Norte Leste S/A, são concessionárias de serviço telefônico fixo comutativo. Assim, a alienação de seus bens reversíveis depende do exame da Anatel.

Viana também acatou pedido das empresas do Grupo Oi e determinou a imediata intimação da Anatel para que a agência não exija, na renovação do Termo de Autorização do serviço, a garantia necessária ao resguardo dos compromissos de abrangência até seja apontado o novo valor a ser dado em garantia, o que irá depender da verificação dos compromissos já executados.

“Não tendo, até o momento, sido reconhecida a realização dos compromissos já anuídos pela concessionária, o que caberia ao órgão fiscalizador, (a Anatel) não poderá este exigir qualquer garantia em razão da renovação, até que apresente os devidos relatórios e aponte o valor atual a ser garantido, em razão dos compromissos de abrangência ainda não realizados, pois, do contrário, estaria a se penalizar a empresa que cumpriu com sua obrigação contratual”, sustentou o magistrado.

 

Fonte:ipnews