Aprendendo ENGENHARIA DE REDES
A Apple foi condenada a pagar indenização de R$ 9,9 mil por danos material e moral a um cliente que processou a empresa por defeito no seu iPhone 5 de 64GB. A empresa é acusada de omissão e negligência e por se negar a respeitar as normas consumeristas no Brasil.
O cliente, que não teve o nome revelado, informou ter comprado o aparelho em dezembro de 2012 com garantia total por um ano e que, em 2013, o dispositvo começou a apresentar problemas. Ele relatou à Justiça que tentou contato várias vezes com a Apple, que chegou a oferecer a troca do aparelho, mas depois recusou.
Sem obter sucesso, o cliente entrou com a ação judicial pedindo a troca do aparelho e a indenização por danos morais. A Justiça deu liminar para que a Apple trocasse o produto, mas a Apple ignorou a sentença. Em resposta, a empresa disse que o aparelho havia sido comprado no exterior e que era de frequência diferente daqueles vendidos no Brasil e, por isso, estaria excluído da garantia mundial.
O Juiz Alex Nunes de Figueiredo destacou que “o autor comprovou fartamente que tentou de todas as formas resolver administrativamente o problema com seu celular, mas, no entanto, não obteve sucesso, o que com certeza gerou desgosto, frustração, e abalo psicológico, extrapolando os limites do razoável”. Ele ainda disse que “a parte autora ficou impossibilitada de usufruir de um bem de alto custo em razão da omissão e negligência da reclamada Apple, que simplesmente se nega em respeitar as normas consumeristas em nosso país”.
Ficou estabelecido que a Apple pagasse R$ 2.899 por dano material, referentes ao valor do aparelho na época da compra, e R$ 7 mil por dano moral. O valor do aparelho deve ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de preços ao Consumidor) e acrescido de 1% ao mês, a partir da data em que apresentou defeito. O cliente deve devolver o telefone à empresa. O montante do dano moral também deve ser corrigido pelo INPC.
Via Estadão.
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