Comissão mista mantém desoneração da folha de pagamento para setor de TIC
Mais quatro setores foram beneficiados; para as demais empresas, a nova contribuição passa a valer apenas em 2018.
A comissão mista do Congresso, que analisa a Medida Provisória 774/17, manteve a desoneração para os setores de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e call centers. Aprovado na última quarta-feira (28/6), o texto traz a retomada da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para a maioria dos setores da economia, que passa a valer a partir de janeiro de 2018. Os 15 destaques da proposta ainda serão analisados amanhã.
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A MP 774/17 acaba com a contribuição baseada na receita bruta das empresas e volta a cobrar sobre a folha de pagamento, o que aumenta o tributo. De acordo com a Brasscom, associação das empresas de TIC, a medida iria desempregar 83 mil pessoas e diminuir a arrecadação de impostos do setor em 2%, além de descartar novos reajustes salariais pelos próximos três anos.
Pelo texto aprovado, proposto pelo senador Airton Sandoval (PMDB-SP), relator da matéria, mais três setores mantêm a desoneração: empresas de calçados, vestuário e couro; projetos de circuitos integrados e companhias estratégicas de defesa. Eles se juntam aos setores de transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário), comunicação e construção civil, que já estavam na MP enviada pelo governo federal.
Segundo o relator, o governo entende que não há espaço para fazer concessões a outros segmentos empresariais. Mesmo assim, Sandoval propôs um acordo para permitir a aprovação do texto principal, sugerindo que os destaques que pretendem beneficiar outros setores com a desoneração da folha fiquem para a próxima terça-feira (4).
“Eu sei que o planejamento financeiro das empresas já foi feito, uma vez que o exercício fiscal começa em janeiro e termina em dezembro. Essa prorrogação para janeiro dá tempo para que as empresas possam se preparar e para a gente socorrer essas empresas”, justificou o relator.
A MP faz parte de um esforço do governo federal para aumentar a arrecadação com o objetivo de cumprir a meta fiscal de 2017, que é um deficit primário de R$ 139 bilhões.
Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança vinha sendo questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.
Fonte:ipnews