Idec quer estender consulta pública sobre franquia de dados até fevereiro

09/12/2016 09:00

Instituto acredita que tema é muito complexo para um período tão curto; contribuição da sociedade pode ser feita até o próximo domingo.

franquia-de-dados-300x158Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou, esta semana, carta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedindo que o prazo de consulta pública sobre a regulação de franquias de dados da Internet fixa seja prolongado de 30 para 90 dias. Dessa forma, a consulta se estenderia de 11 de dezembro para 11 de fevereiro.

Na visão do instituto, o tema da consulta pública é complexo e o período de apenas um mês definido pela Anatel é insuficiente para a participação dos consumidores. Por isso, é necessária a extensão do prazo.

“Entendemos que a prorrogação do prazo tem o potencial de permitir maior participação social e garantir maior legitimidade democrática às ações da agência, além de ser mais adequada à complexidade da consulta em questão e às próprias práticas da agência diante de processos de consulta pública envolvendo questões de alta relevância social”, afirma Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Idec.

Anatel abre consulta pública sobre franquia na banda larga

A consulta foi aberta em novembro, após muita pressão social. Por meio da plataforma Diálogos Anatel, a agência disponibilizou 29 perguntas divididas em três grandes eixos, com o objetivo de debater o processo regulatório da internet fixa no País. No entanto, ela apresenta alto grau de complexidade ao propor perguntas sobre temas técnicos, econômicos, jurídicos e de concorrência.

Na carta, o Idec também argumenta que o prazo de 30 dias não condiz com o fixado nas últimas consultas da agência sobre outros temas complexos. Como exemplo, o documento cita a consulta pública de modificação do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que teve duração de três meses.

Questões fundamentais

Para o Idec, a consulta pública deve servir para pressionar a revisão da resolução de 2013 da Anatel que permite o livre uso de franquias de dados nos contratos de serviço de conexão à internet, aprovada sem a devida discussão e análise de seus impactos.

Para Zanatta, três questões devem ser respondidas: a primeira é a demonstração de justa causa para uso das franquias, que precisa estar demonstrada tecnicamente e a segunda são as franquias baixas quando há capacidade de banda. “Por fim, a ilegalidade das cláusulas que permitem desconectar uma pessoa quando ela atinge a franquia. Isso é flagrantemente ilegal, conforme o Marco Civil da Internet”, encerra.

 

Fonte:Ipnews