Imposto sobre folha sobe 125%
O governo federal mais do que dobrou a alíquota da contribuição da previdência sobre o faturamento das empresas de call center e de TI, que passou de 2% para 4,5%.
A medida provisória, de número 669, publicada nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União. O valor passa a valer em 90 dias.
Adotada em 2011, a desoneração da folha de pagamento buscava reduzir os custos com mão de obra e acelerar a economia, substituindo a contribuição de 20% incidentes sobre a folha para 2,5% do faturamento bruto das empresas.
Na época, a mudança foi comemorada pela maioria das companhias do setor, capitaneadas no lobby em favor da medida pela Brasscom.
O custo da manutenção da mão de obra nesse segmento representa de 35% a 50% das despesas totais de uma empresa. A proporção subia para 60% a 70% com os encargos trabalhistas.
A desoneração da folha beneficiou 56 setores, e o impacto previsto no Orçamento de 2015 era de R$ 18 bilhões.
Em janeiro, a arrecadação de tributos e contribuições federais somou R$ 125,28 bilhões, queda real de 5,44% ante igual mês do ano passado, conforme divulgado nesta semana pela Receita Federal.
De acordo com fontes do governo envolvidas na criação da ouvidas pelo Globo, faltou embasamento técnico ao modelo implementado e os setores (inicialmente apenas quatro: TI, têxteis, calçados e couros e móveis) foram sendo incluídos conforme a pressão política.
Com o aumento, a dúvida que fica é para quantas empresas de TI a troca dos 20% da folha pelos 4,5% do faturamento será um bom negócio.
De acordo com levantamentos divulgados pela Assespro Nacional na época, a alíquota de 2% beneficiava empresas cuja folha de pagamento nominal é superior a 17,5% da receita, destaca a Assespro Nacional.
O grupo dos não beneficiados incluía revendedores de software, data centers e empresas com poucos funcionários de maneira geral.
O aumento da alíquota também aprofunda o fosso existente entre empresas focadas no mercado nacional, que pagarão os 4,5% e as exportadoras de software, que, caso as coisas sigam como são, estão isentas pelas regras da desoneração do tributo sobre o faturamento quando ele é oriundo de vendas para o exterior.
A situação foi alvo de uma troca de acusações públicas entre entidades de TI do Rio Grande do Sul, capitaneadas pelo Seprorgs, com apoio de última hora do CETI e a Brasscom.
As entidades gaúchas – que não conseguiram apoio nacional para sua queixa – afirmavam que a isenção total sobre exportações era um subsídio oculto para um pequeno grupo de empresas exportadoras reunidas na Brasscom.
Fonte:BagueteTI