Interurbanos a partir de orelhões da Oi serão gratuitos em 14 estados

01/10/2015 10:20
Determinação da Anatel começa a valer a partir de 1º de outubro e é uma espécie de punição pelo fato da operadora descumprir os patamares mínimos de disponibilidade do telefone público
 

Por determinação da Anatel, a Oi foi obrigada a oferecer ligações de longa distância gratuitas a partir de orelhões de 14 estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Isso porque, nesses etados, a operadora continuou não atingindo os patamares mínimos de qualidade dos telefones públicos. Dois parâmetros são adotados para a medição: disponibilidade no estado (mínimo de 90%) e nas localidades atendidas apenas por orelhões (mínimo de 95%).

Desde abril deste ano, as chamadas locais originadas em orelhões da operadora e destinadas a telefones fixos eram gratuitas em 15 estados. A ampliação da medida para as chamadas interurbanas foi tomada considerando os patamares de disponibilidade dos orelhões da concessionária aferidos pela Anatel em 30 de agosto de 2015.

Dos estados onde a gratuidade das chamadas locais foi estabelecida pela Anatel em abril, apenas Sergipe alcançou o patamar mínimo de disponibilidade de orelhões em operação - razão pela qual deixou a condição de gratuidade para as chamadas.

Conforme determinado no Despacho 565/2015, as Unidades da Federação atendidas pela Oi deveriam apresentar disponibilidade da planta de Telefones de Uso Público acima de 90%. Nos casos de localidades atendidas apenas por acesso coletivo, a disponibilidade deveria ser de, no mínimo, 95%. As chamadas permanecerão gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados.

Estão previstas novas medições para 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses após essa última data. Nos estados em que a empresa não alcançar os patamares mínimos, os orelhões também contarão com a gratuidade para:

ligações locais para telefones móveis, a partir de 1º de abril de 2016; e

  • ligações de Longa Distância Nacional para telefones móveis, a partir de 1º de outubro de 2016.
Fonte:Olhardigital