Marco Civil da Internet completa 1 ano, mas ainda não vale 100%

23/04/2015 20:37

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Esta quinta-feira, 23, marca o primeiro ano desde que o Marco Civil da Internet foisancionado pela presidenta Dilma Rousseff. Mas o aniversário da chamada “constituição” da rede mostra que muito tempo se passou sem que ela possa ser vista como uma lei plena.

O principal entrave do Marco Civil é que ainda há muitos pontos que dependem de uma regulamentação que os explique detalhadamente. Incluindo um dos principais, sobre a neutralidade, que precisa definir o que pode ou não ser feito nas conexões de acesso e provimento à rede.

Também falta tratar de questões ligadas à privacidade e responsabilidade pela guarda de registros dos provedores de dados e de acesso, conforme explica o especialista em direito da tecnologia Adriano Mendes. “Outros pontos que geram dúvidas, como a obrigação de dados de usuários e quando é necessário obter o consentimento nas navegações, acabam sendo impossíveis de serem praticados e serão, provavelmente, desconsiderados pelas empresas ainda que haja uma nova regulamentação.”

Não há um prazo legal para que a regulamentação saia, e, se o próprio Marco Civil for tomado como parâmetro, o Brasil ainda passará um bom tempo sem uma legislação completa sobre internet, já que quatro anos separaram a apresentação do primeiro texto e a sanção da Presidência. “Muitos dos conceitos de vanguarda inseridos nesta lei, como a neutralidade da rede, já não são tão novos assim hoje em dia e muitas outras coisas surgiram desde então.”

Assim, se demorar muito, pode ser que a regulamentação venha para trazer conceitos ultrapassados, como ocorreu com a lei. Há consultas abertas para que a população, entidades e iniciativas privadas contribuam para o tema; um deles, do Ministério da Justiça, será encerrado no dia 30 de abril.

O que está valendo?

Enquanto isso, uma parte do Marco Civil já está valendo. Mendes cita os direitos e garantias dos usuários, a guarda de registros de conexão e as formas de requisição de informação judicial. “O Marco Civil foi um Projeto de Lei que reexplicou muitos dos conceitos e leis que já existiam e são aplicáveis também na internet. Na maior parte dos casos, um usuário de internet é também um consumidor, protegido pelo CDC [Código de Defesa do Consumidor], ou um cidadão sujeito ao Código Civil.”

De acordo com o especialista, o judiciário passou a compreender melhor as causas sobre direito digital após a aprovação da lei. Por outro lado, também apareceram questões colaterais, já que o texto não é sempre tecnicamente preciso e não está regulamentado.

“Como é cada vez mais comum termos menos problemas com a própria internet e mais problemas com plataformas privadas e provedores de conteúdo, como Facebook, Tinder, WhatsApp e outros aplicativos que não possuem representação no Brasil, precisamos de toda forma que haja logo essa regulamentação. Somente com leis e regulamentações claras e precisas, dizendo o que pode e o que não pode, poderemos ajudar juridicamente no fortalecimento da internet”, conclui.

 

Fonte:Olhardigital