Nova cobrança de ICMS pode acabar com pequenos e-commerces

11/01/2016 14:55

Segundo especialista em comércio eletrônico da FecomercioSP, burocracia na divisão de imposto entre Estados de origem e destino da mercadoria impõe limite regional aos sites de compras.

84406-3Entrou em vigor a partir de janeiro deste ano a Emenda Constitucional 87/2015, que altera as regra de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para vendas não presenciais, como as realizadas por telefone ou pelo e-commerce. Agora, a diferença entre a alíquota interestadual (de 7% para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo e de 12% para Sul e Sudeste) e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria deverá ser repartida entre os Estados envolvidos na transação.

Para exemplificar, se um e-commerce baseado no Rio de Janeiro (onde a tarifa padrão do ICMS é de 19%) fizer uma venda para a Bahia, 12% ficarão no Estado de origem (RJ), enquanto 6% serão divididos entre os dois Estados, com 60% para o RJ e 40% para o BA.  O 1% restante será destinado para o Fundo de Pobreza do Estado de destino (BA).

O problema surge na burocracia para os e-commerce se adequarem a nova legislação. Para Pedro Guasti, presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a mudança na cobrança do ICMS trará maior despesa operacional no âmbito administrativo. E pode, ainda, levar ao fim o pequeno comerciante.

“Os e-commerces deverão mapear e entender as alíquotas de cada produto e as legislações em todos os Estados, já que cada unidade da Federação pode legislar a taxação dos produtos vendidos em seu território”, explica. Para uma pequena empresa, onde os recursos são mais escassos, é possível que ela limite a venda ao seu próprio Estado, ferindo a essência de ser sem fronteiras do comércio eletrônico. “Em última análise e por desconhecimento tributário, pode haver aumento da informalidade”, adianta Guasti.

Para completar o pesadelo, nem todos os Estados regulamentaram a nova legislação. O especialista comenta que as empresas estão abrindo inscrições nos sistemas fiscais dos Estados, para poder recolher o tributo. “Mas há dúvidas procedimentais sobre a sistemática de recolhimento que já deveriam ter sido esclarecidas pela Fazenda.” A esperança é que os Estados conversem entre si e sigam um convênio imposto pelo Fisco, padronizando a burocracia.

Desenvolvedores de ERPs deverão se atualizar

Outro desafio para os comerciantes eletrônicos será arcar com os custos de atualização dos sistemas de gestão fiscal para precificar adequadamente os produtos. Segundo Guasti, as empresas já buscando respostas junto as Secretarias Estaduais de Fazenda, entidades de classe, escritórios e consultorias especializados em direito tributário e até mesmo fazendo provisões para eventuais multas.

 

Fonte:ipnews