PL 3453/15 não favorece Oi, diz deputado
Debate sobre projeto que troca devolução de bens reversíveis à União por investimentos em rede sofre críticas por não especificar como os valores serão redistribuídos.

Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados ontem (7/8), especialistas discutiram o Projeto de Lei 3453/15, que autoriza a prestação do serviço de telefonia fixa por autorização, espécie de contrato mais flexível que a concessão. A única conclusão a que se chegou no debate é de que a Lei Geral de Telecomunicações, datada em 1997, deve ser modernizada.
Por essa lei, a infraestrutura usada pelas operadoras deve retornar à União com o fim da concessão. Já o PL 3453/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), sugere que os valores desses bens sejam revertidos às empresas, para custear investimentos em melhorias na rede, sobretudo na infraestrutura de banda larga.
Para Erich Rodrigues, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), o projeto arrisca ao não definir como serão investidos os recursos capitalizados pelas empresas. Ele citou como exemplo a liberação de R$ 7,15 bilhões para a Oi, sem ser claro como o valor será redistribuído. O receio é que seja utilizado para saldar a dívida da operadora.
TCU rejeita acordo da Anatel com a Oi para recuperação judicial
Vilela negou que seu projeto beneficiaria a Oi em sua recuperação judicial, observando que os bens reversíveis acrescentariam um valor insuficiente para saldar a dívida de R$ 64 bilhões. Segundo ele, o texto atende à demanda do setor e dos clientes por aumento de investimentos, além de permitir a “universalização da banda larga, em contexto econômico adverso”.
O fim do retorno dos bens à União também é defendido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTeleBrasil). Para o diretor da entidade, Alexandre Castro, atualmente 99,5% dos dados que trafegam pelas redes de telecomunicação tem origem em serviços de telefonia celular e banda larga, com o resto por telefonia fixa. No entanto, a lei atual não diferencia o usa da infraestrutura e pede o retorno de tudo.
Castro diz que isso é um desincentivo aos investimentos, “porque hoje a tecnologia da informação trabalha com o modelo de convergência de serviços, que utilizam a mesma plataforma para oferecer produtos diversos”.
Quem critica à proposta é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Rafael Zanatta, pesquisador de telecomunicações do órgão, ressalta a dificuldade enfrentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no levantamento do patrimônio público hoje em poder das operadoras, que deverá determinar quais contratos poderão ser alterados de concessão para autorização, se o PL 3453/15 for aceito.
Zanatta lembra que, em relatório de 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou a “negligência por parte da Anatel” em monitorar a reversibilidade de bens. Na visão do pesquisador, “o projeto colide com uma questão muito mal resolvida sobre bens reversíveis de telecomunicações”.
Minicom define banda larga como prioridade em nova proposta de concessão
Marcelo Barros da Cunha, secretário de Fiscalização de Infraestrutura em Aviação Civil e Comunicações do TCU, confirma a dificuldade da agência reguladora em acompanhar o equilíbrio financeiro das concessões.
Em sua opinião, os bens reversíveis não deveriam ser incorporados ao patrimônio da concessionária, e sim serem revertidos em novos investimentos da concessão. Para isso, é preciso que a Anatel faça um levantamento de todos os bens que foram alienados sem autorização. “Isso é essencial na valoração do que deveria ter sido revertido na concessão e para verificar se houve perdas de bens afetos à concessão em investimentos não relacionados a ela”, disse.
Já Leonardo Euler de Morais, chefe da Assessoria Técnica da Anatel, rebate que caberá ao TCU levantar os valores dos bens reversíveis repassados às empresas e dos investimentos que servirão de contrapartida, caso o projeto seja aceito.
Morais defende um modelo mais flexível de prestação da telefonia fixa conforme o caso. Em localidades com maior demanda pelo serviço, sugeriu ele, permaneceria o regime de concessão; nos casos em que a maior demanda é pela telefonia móvel, seriam adotadas as autorizações. “Tratar a Avenida Paulista e a Oscar Freire da mesma forma que eu regulo os rincões do País não traz efetividade aos instrumentos regulatórios”, comparou.
Fonte:ipnews