Novo decreto do MCI visa evitar que casos como o do Whatsapp se repitam. Projeto de lei também regulamenta o que são os dados.
O Ministério da Justiça (MJ) lançou ontem uma consulta pública sobre o novo projeto de regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), que ficará disponível no sitehttps://pensando.mj.gov.br/marcocivil/ até o fim de fevereiro. A intenção do ministério com o novo decreto de lei é garantir que empresas de TI que não tem sede no Brasil cumpram com a legislação nacional, evitando casos como o do WhatsApp, que não revelou dados sobre usuários após pedido judicial.
De acordo com o texto do artigo 18, “os órgãos e entidades da administração pública federal com competências específicas nos assuntos relacionados a este Decreto atuarão de forma colaborativa e deverão zelar pelo cumprimento da legislação brasileira, inclusive aplicando as sanções cabíveis mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior”.
A minuta também trata sobre o condicionamento de dados e quem tem acesso a eles. Segundo o artigo 11, os provedores de conexão e de acesso a aplicações devem:
– Estabelecer quem terá o acesso e controle sobre os dados, cabendo a ele ser o responsável pela guarda das informações.
– Autenticar duplamente o acesso do responsável para assegurar a individualização no tratamento dos registros.
– Criar um inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou responsável pelo acesso e o arquivo acessado.
Para não gerar duvidas sobre o que são os dados, o artigo 12 explica que dado pessoal é o relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive a partir de números identificativos ou dados locacionais e compreende, inclusive, registros de conexão e acesso a aplicações e o conteúdo de comunicação privadas, como conversas de WhatsApp, por exemplo.
Já tratamento de dados pessoais é o conjunto de ações referentes a coleta, produção, utilização, acesso, reprodução, transmissão, divulgação, processamento, armazenamento, eliminação, entre outras.
Sobre o acesso da Justiça sobre os dados, o artigo 13 obriga que eles sejam mantidos em formatos que facilitem a obtenção das informações decorrentes de decisão judicial ou determinação legal.