Resolução do Compartilhamento de Postes passa a vigorar a partir do dia 30 de Março

06/01/2015 09:54

Resolução conjunta entre Anatel e Aneel sobre compartilhamento de postes entra em vigor no dia 30 de março de 2015.

 

Entra em vigor no dia 30 de março de 2015, a resolução conjunta entre a Anatel e a Aneel, que estabelece o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos e regras para uso e ocupação dos pontos de fixação.

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Merecem destaque três pontos principais aprovados pelas Agências Reguladoras:

Estabelecimento do valor de R$ 3,19 como preço de referência razoável para o Ponto de Fixação;

Pagamento, pela prestadora de serviços de telecomunicações, de valor correspondente a um Ponto de Fixação por poste; e

Limitação do número de pontos de fixação ocupados para apenas um somente quando ocorrer solicitação de compartilhamento, de modo a permitir o acesso de novos players.

A Anatel informa que as regras foram discutidas com a sociedade por meio de consulta pública, com duração de 55 dias, e realização de duas audiências públicas - uma em Brasília e uma em São Paulo. As mais de 300 contribuições recebidas foram analisadas pelas duas agências reguladoras, resultando em importantes alterações e atualizações na proposta original.

Embora o valor de referência discutido durante o processo de consulta e audiência públicas fosse de R$ 2,44, ele foi alterado para R$ 3,19 devido à realização de nova média ponderada dos valores atualmente praticados.

Considerando a importância de ações que promovam o uso racional dos insumos - como os compartilhamentos de pontos de fixação - a Anatel propôs que, caso o ponto seja utilizado por mais de uma prestadora de serviço de telecomunicações, o valor devido à distribuidora de energia elétrica será equivalente a apenas um único ponto e não ao valor do ponto multiplicado pelo número de prestadoras que o ocupem.

Devido ao grande número de compartilhamentos já instalados nos postes buscou-se uma forma de regularização para as situações atuais, de modo a minimizar o impacto para as prestadoras. Nesse sentido, a resolução prevê que um cronograma de regularização seja acordado entre as partes e que os custos fiquem a cargo das prestadoras de serviços de telecomunicações.

A proposta havia sido aprovada pela Anatel em 11 de dezembro de 2014m, e pela Aneel em 16 de dezembro de 2014. A Resolução Conjunta nº 4 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2014.

Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014

Apresentação do conselheiro Marcelo Bechara sobre compartilhamento de postes - resolução conjunta com a Aneel

Análise nº 133/2014 - MB, de 05/12/2014

RCD 765 - Item 2.6 - Proposta de Resolução Conjunta entre a ANATEL e a ANEEL que aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos e estabelece regras para uso e ocupação dos pontos de fixação.

 

Fonte:ipnews