STF suspende cobrança adicional de ICMS no e-commerce

21/02/2014 09:44

Imposto é cobrado em estados de destino, quando mercadoria é solicitada por usuário de outra Unidade da Federação.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, concedeu uma liminar para suspender a cobrança de ICMS em estados destino, conforme protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011, que exigia a cobrança de ICMS em compras feitas pela internet por usuários de outras Unidades da Federação. A liminar será submetida ao Plenário do STF.

A norma foi assinada pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal, que se dizem prejudicados com o e-commerce, por acreditarem que estados das Regiões Sudeste e Sul, onde estão localizadas as sedes das principais empresas de vendas pela internet são beneficiados.

Ao deferir a liminar, o ministro disse que há relatos de que alguns estados do Protocolo ICMS 21/2011 apreendem mercadorias enviadas por empresas que não recolhem o tributo de acordo com a nova sistemática.

 

Fonte:ipnews