STJ estuda se cabe dano moral em casos envolvendo operadoras
Indenização se daria sobre serviços de telefonia e de internet não contratados ou no caso de má prestação deles.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está estudando se as operadoras podem vir a ser condenadas a indenizar consumidores por dano moral, em virtude da cobrança de serviços de telefonia e de internet não contratados ou no caso de má prestação deles. O colegiado também vai analisar se deve ser aplicado o reconhecimento presumido ou se é necessária a comprovação do prejuízo no processo.
O julgamento vai definir outras teses importantes, como o prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados. O colegiado deverá decidir se o direito à devolução de quantia paga indevidamente deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Se for o último, definirá se é preciso a comprovação de má-fé do credor ou da sua culpa.
Juíza do Trabalho ganha prêmio por realizar audiências via WhatsApp
O estudo tem como referência dois recursos repetitivos sobre o tema, sendo que há cerca de 18 mil outras ações desse assunto, que estão suspensas. Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Fonte:ipnews