Telcomp diz que empresas precisam de "tempo" para se adaptar às novas regras
Em comunicado publicado nesta manhã de sexta-feira, entidade explica que prestadoras continuam trabalhando para cumprir as exigências inseridas no RGC.
Em nota publicada nesta manhã de sexta-feira, a Telcomp esclarece os motivos que levaram a entidade a solicitar liminar de suspensão. A entidade informa que o documento identificou corretamente uma série de oportunidades para aperfeiçoamento das relações entre clientes e prestadoras de serviços de telecomunicações. Porém, diz que entre os seus mais de cem artigos, que criam inúmeras novas obrigações, verificam-se algumas, que no entender das prestadoras de serviços, (1) não estão de acordo com a legislação vigente, (2) violam direitos ou não atendem interesses dos consumidores, (3) criam ônus desproporcionais aos possíveis benefícios e/ou (4) estipulam prazos de implantação que não podem ser cumpridos, mesmo com todo esforço e determinação.
Liminar "suspende" direitos dos consumidores de serviços de telecomunicaçõesEm nota publicada nesta manhã de sexta-feira, a Telcomp esclarece os motivos que levaram a entidade a solicitar liminar de suspensão. A entidade informa que o documento identificou corretamente uma série de oportunidades para aperfeiçoamento das relações entre clientes e prestadoras de serviços de telecomunicações. Porém, diz que entre os seus mais de cem artigos, que criam inúmeras novas obrigações, verificam-se algumas, que no entender das prestadoras de serviços, (1) não estão de acordo com a legislação vigente, (2) violam direitos ou não atendem interesses dos consumidores, (3) criam ônus desproporcionais aos possíveis benefícios e/ou (4) estipulam prazos de implantação que não podem ser cumpridos, mesmo com todo esforço e determinação. Em paralelo a esta medida judicial, as prestadoras continuam a trabalhar com todo empenho e celeridade, para o cumprimento das novas exigências e cooperando com a Anatel na definição de parâmetros técnicos e outros requisitos, para possibilitar o atendimento, senão da totalidade, da grande maioria das novas exigências do RGC. Segundo a Telcomp, é importante observar que com a forte expansão dos serviços de telecomunicações, grande parte da população passou a ter acesso e a utilizar uma ou mais modalidades de serviços de telecomunicações, através de múltiplos aparelhos, de forma contínua, diuturnamente. São terminais móveis de telefonia e ou transmissão de dados, acesso à internet e a aplicações por terminais móveis ou fixos, computadores, redes dedicadas para o mercado residencial e para o mercado empresarial, serviços de televisão por assinatura e atendimento em áreas rurais remotas. Desta forma os serviços estão sendo avaliados intensamente e todo o tempo, sem paralelo com qualquer outra modalidade de prestação de serviços para o grande público.Em paralelo a esta medida judicial, as prestadoras continuam a trabalhar com todo empenho e celeridade, para o cumprimento das novas exigências e cooperando com a Anatel na definição de parâmetros e outros requisitos, para possibilitar o atendimento, senão da totalidade, da grande maioria das novas exigências. |
Veja a íntegra do documento:
Esclarecimentos TelComp e o RGC Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
A TelComp, por decisão tomada em Assembléia Geral pela maioria de suas Associadas, ajuizou medida judicial na Justiça Federal visando discutir alguns aspectos específicos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, o RGC, editado pela Anatel.
O RGC identificou corretamente uma série de oportunidades para aperfeiçoamento das relações entre clientes e prestadoras de serviços de telecomunicações. Porém, entre os seus mais de cem artigos, que criam inúmeras novas obrigações, verificam-se algumas, que no entender das prestadoras de serviços, (1) não estão de acordo com a legislação vigente, (2) violam direitos ou não atendem interesses dos consumidores, (3) criam ônus desproporcionais aos possíveis benefícios e/ou (4) estipulam prazos de implantação que não podem ser cumpridos, mesmo com todo esforço e determinação.
Em paralelo a esta medida judicial, as prestadoras continuam a trabalhar com todo empenho e celeridade, para o cumprimento das novas exigências e cooperando com a Anatel na definição de parâmetros técnicos e outros requisitos, para possibilitar o atendimento, senão da totalidade, da grande maioria das novas exigências do RGC.
Importante observar que com a forte expansão dos serviços de telecomunicações, grande parte da população passou a ter acesso e a utilizar uma ou mais modalidades de serviços de telecomunicações, através de múltiplos aparelhos, de forma contínua, diuturnamente. São terminais móveis de telefonia e ou transmissão de dados, acesso à internet e a aplicações por terminais móveis ou fixos, computadores, redes dedicadas para o mercado residencial e para o mercado empresarial, serviços de televisão por assinatura e atendimento em áreas rurais remotas. Desta forma os serviços estão sendo avaliados intensamente e todo o tempo, sem paralelo com qualquer outra modalidade de prestação de serviços para o grande público.
As prestadoras de serviços são as maiores interessadas em atender bem os seus consumidores, com serviços inovadores, melhores preços e sempre maiores comodidades, em um ambiente de intensa competição.
Exemplos destes esforços foram vistos durante a Copa do Mundo, quando o país recebeu milhares de turistas que aqui usufruíram de serviços de telecomunicações com qualidade, em volumes recordes em todas as suas modalidades e com alto grau de satisfação.
As prestadoras de serviços de telecomunicações esperam que a Justiça esclareça brevemente as questões controversas levantadas para que, respeitando a legislação em vigor e trazendo benefícios efetivos ao consumidor, possa ser viabilizada a implantação do novo Regulamento pelas prestadoras de serviços.
Fonte:Ipnews