Tribunal de Justiça do DF otimiza audiências com vídeo conferências

13/03/2015 16:30

Utilizando plataforma da Polycom, o sistema tem economizado cerca de R$2,7 mi por ano. Na legislação, a vídeo conferência é indicada para  prevenir risco à segurança pública e evitar fugas ou para casos de dificuldade de comparecimento do réu em juízo.

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 30% das audiências criminais não são realizadas por falta de escolta policial. Para evitar isso e outros problemas de cunho parecido, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) adotou o uso da vídeo conferência. Denominado de Videoconferência Judiciária, o sistema está baseado hoje na plataforma Polycom RealPresence. Com isso, o TJDFT tem economizado cerca de R$2,7 milhões por ano.

São mais de 30 pontos de vídeo colaboração espalhados pelo Distrito Federal, instalados nos fóruns da região e no Complexo Penitenciário da Papuda. Esses pontos permitem que o interrogatório seja feito à distância, com o juiz em seu gabinete e o acusado em uma sala especial dentro do próprio presídio. No último balanço oficial do projeto, divulgado em 2011, foram registradas cerca de 990 sessões com essa tecnologia.

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Para permitir uma chamada sigilosa entre as duas pontas durante a Videoconferência Judiciária, foram disponibilizados canais telefônicos exclusivos. Tanto o interrogado quanto os advogados podem usar essa facilidade a qualquer momento. “Não se trata de uma audiência onde o réu está ausente, pois a sua presença torna-se virtual. O interrogatório segue seu ritmo normal, inclusive com a presença de testemunhas”, diz Aubergs Neves, supervisor técnico da área de telecomunicações do TJDFT.

A segurança desse sistema é garantida por uma solução de firewall transversal e pela criptografia realizada nos dados, fornecendo uma rota de informações segura para os usuários conectarem-se a partir de qualquer lugar e dispositivo. “Os canais contratados junto à operadora local nos dão garantias tanto de tráfego, quanto de segurança. O que inclui a não possibilidade de intervenção por parte da operadora, bem como a transparência, vital para a monitoria de segurança feita pelos técnicos do TJDFT”, explica Neves.

A Videoconferência Judiciária é utilizada desde 2001, sendo que a plataforma da Polycom foi adotada em 2007. Além de audiências, o sistema também é usado para reuniões administrativas. Segundo o TJDFT, a qualidade da imagem e do áudio e a possibilidade da gravação são as principais vantagens proporcionadas por essa estrutura, que atende cerca de 200 usuários.

Entre os especialistas em direito, é consensual a necessidade de adotar medidas que otimizem o processo judiciário. De acordo com a legislação, a vídeo conferência é indicada para casos em que faz-se necessário prevenir risco à segurança pública e evitar fugas, dificuldade de comparecimento do réu em juízo, possibilidade de influência do réu no ânimo da vítima e/ou testemunhas e até mesmo como resposta à gravíssima questão de ordem pública.

 

Fonte:ipnews