TSE proíbe uso de moedas virtuais em eleição de 2018

19/12/2017 10:48

Proibição acontece em um momento em que o bitcoin registra valorização de 1.700% desde o começo do ano.

O Tribunal Superior Eleitoral anunciou a proibição do uso de moedas virtuais, como o bitcoin, em arrecadação e gastos de campanha eleitoral nas eleições gerais do próximo ano no Brasil, de acordo com O TSE disse que a proibição é embasada em resoluções recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e se deve aos “riscos de transação com esse tipo de ativo”, de acordo com site do tribunal.

A proibição acontece em um momento em que o bitcoin registra valorização de 1.700% desde o começo do ano na bolsa Bitstamp e passa a ser negociado em contratos futuros de importantes bolsas de valores pelo mundo, como a CME e CBOE.

O bitcoin funciona com base na tecnologia blockchain, que dispensa o uso de uma entidade centralizada, como um banco, no controle das transações. Com isso, um usuário pode transferir bitcoins diretamente para outro, sem intermediários, em um processo criptografado, o que também dificulta a identificação. A moeda não é controlada por nenhum país e há uma quantidade limitada em circulação.

Segundo o advogado e professor de direito eleitoral da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) Daniel Falcão, além da resolução, as próprias características do bitcoin a inviabilizam perante a Lei nº 9.054, que especifica que todo o movimento financeiro de campanha deve ocorrer em conta corrente aberta pelo candidato para este fim.

“A lei é muito clara dizendo que a doação e o gasto é pelo método tradicional (…) Dificilmente o TSE iria aceitar (bitcoins), como agora já deixou claro que é proibido”, disse Falcão.

Os críticos das criptomoedas, como o bitcoin, alertam para o fato de que, como não há intermediários e o processo é criptografado, elas podem se tornar instrumento para lavagem de dinheiro e desvio de recursos ilícitos.

No caso das eleições de 2018, em que o financiamento de campanha por empresas está proibido e as doações de pessoas físicas foram limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior, os candidatos serão obrigados a reduzir os gastos de campanha para permanecer dentro da lei ou recorrer a métodos ilegais, disse Falcão.

Neste contexto, acrescentou, não é possível afirmar que o bitcoin será utilizado como método para fraude, no entanto, a possibilidade não pode ser descartada.

 

Fonte:ipnews